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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

A partir desta terça-feira (23) eleitores só podem ser presos em flagrante


A partir desta terça-feira (23), cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral

(Agência Brasil)

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